A lei que estabelece a Logística Reversa
de Medicamentos no Paraná, de autoria do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB),
foi sancionada nesta terça-feira (3). A proposta define regras para a
destinação de remédios em desuso.
A partir de agora, fabricantes, comerciantes
e consumidores ficam responsáveis pelo descarte correto dos remédios.
Funciona assim: o consumidor deve
entregar os produtos para os estabelecimentos que os comercializam ou
distribuem, como farmácias e postos de saúde. Fabricantes e importadores se
responsabilizam pelo recolhimento dos medicamentos e destinação final aplicável
a cada caso. Cheida destaca a responsabilidade compartilhada: “Cada um tem o seu
dever.
Desta forma, dividem-se as atribuições
de uma forma que todos podem colaborar”.
A lei é resultado de um trabalho
conjunto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Conselho
Regional de Farmácia (CRF), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos
Farmacêuticos, Secretaria de Estado da Saúde e Comissão de Ecologia e Meio
Ambiente do Legislativo. “Recebemos contribuições de todos para que a proposta
fosse viável e o mais abrangente possível”, lembra Cheida.
A Logística Reversa de Medicamentos é
vista como modelo. “A ideia está sendo usada como referência para outros
estados. É a participação do estado na nova política federal”, comenta Simone
Ribas, assessora do Núcleo de Regulação e Boas Práticas da Anvisa.
Segundo o diretor da Anvisa, Jaime César
Oliveira, a normatização da destinação de remédios é um caminho sem volta. “A
política nacional de medicamentos, aprovada no ano passado, dá vários passos à
frente e se torna uma tendência”. Ele também destaca a importância de estados e
municípios definirem suas próprias estratégias. “É muito interessante essa
organização nos âmbitos estaduais e municipais. São iniciativas que precisam
ser tomadas progressivamente para que a lei federal seja implementada de uma
forma mais eficaz e rápida”.

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