Uma
das mudanças estendeu o não preenchimento
do campo “Grupo de embalagem”, além das classes 2 e 7, para os produtos das
classes 1 e subclasses 5.2 e 6.2 e das substâncias auto reagentes da subclasse
4.1 quando não constar o grupo de embalagem na coluna 6 das instruções
complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos
constantes da regulamentação em vigor, devendo este campo ser preenchido com a
sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”.
Porém,
para o atendimento desta nova exigência, foi dado um prazo de 90 dias da data
da publicação desta norma - ou seja, a partir de 28/08/2012 as fichas de
emergência tem que atender a este item da norma.
Para
detalhes sobre a norma publicada ou sua aquisição acesse o site (http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=90916)
www.abntcatalogo.com.br

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