quarta-feira, 20 de junho de 2012

ABNT anuncia novos procedimentos no Transporte de Produtos Perigosos


No próximo dia 29, entram em vigor as novas regras para transporte de produtos perigosos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma ABNT NBR 7503:2012, revisa a norma anterior ABNT NBR 7503:2008.

Uma das mudanças estendeu o  não preenchimento do campo “Grupo de embalagem”, além das classes 2 e 7, para os produtos das classes 1 e subclasses 5.2 e 6.2 e das substâncias auto reagentes da subclasse 4.1 quando não constar o grupo de embalagem na coluna 6 das instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos constantes da regulamentação em vigor, devendo este campo ser preenchido com a sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”.

Porém, para o atendimento desta nova exigência, foi dado um prazo de 90 dias da data da publicação desta norma - ou seja, a partir de 28/08/2012 as fichas de emergência tem que atender a este item da norma.

Para detalhes sobre a norma publicada ou sua aquisição acesse o site (http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=90916)

www.abntcatalogo.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário