Já está em votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso-AL/MT, o Projeto de Lei que obriga as farmácias e drogarias do Estado a manter recipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.
A lei determina que estes estabelecimentos mantenham recipiente lacrado, de material impermeável e com abertura superior, com a finalidade de coletar esses corpóreos. Esses depósitos devem ficar em local visível e de fácil acesso, acompanhados de cartazes explicativos e que mostrem a importância do destino correto destes resíduos.
O Projeto de Lei vai exigir que o material recolhido seja colocado em outro recipiente, também impermeável, resistente à perfuração com lacre assinado pelo farmacêutico responsável e que seja mantido longe das prateleiras e dos clientes, guardando em um local seguro e estar acompanhado de um relatório contendo o nome fantasia dos produtos, o nome técnico, a quantidade, o lote, o fabricante e o motivo pelo qual não podem ser utilizados.
A partir daí, o matéria recolhido deve ser encaminhado a instituições que possuam Plano e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, contudo a farmácia ficará dispensada se a drogaria adotar programa própria de coleta e destinação destes resíduos.

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