Albari Rosa / Gazeta do Povo
Termina no próximo sábado (30) o
prazo para o cadastramento de planos de gerenciamento de resíduos sólidos via
sistema online da Prefeitura de Maringá. Conforme estabelecido no Decreto
Municipal nº 2000/2011, estão sujeitos ao cadastro os geradores de resíduos
industriais, serviços de saúde, mineração, públicos de saneamento básico,
exceto os resíduos sólidos urbanos, além de estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços que gerem resíduos perigosos.
O cadastramento também deve ser
feito por empresas de construção civil; responsáveis pelos terminais de
transporte aeroportuário, rodoviários, ferroviários e terminais alfandegários e
as empresas de transporte de resíduos; assim como os responsáveis por
atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do
SNVS ou do SUASA.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos está em
consonância e obediência a Lei Federal 12305/2010 que institui o Plano de
Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto 7404/2010 e pela Lei
Federal 9605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O cadastramento deve ser
feito no site da Prefeitura www.maringa.pr.gov.br, no link serviços.
Diário de Maringá
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