quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Termina amanhã prazo para entrega dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos no país


Com a entrada em vigor da Lei 12.305, o governo federal fica impedido, a partir do próximo dia 2 de agosto,de  liberar recursos para estados e municípios destinados a investimentos na área de resíduos sólidos caso não sejam apresentados, pelos interessados, os respectivos planos de gestão. "É essencial que estes dois entes federados tenham planos de ação específicos ajustados às suas realidades, proporcionando às populações modelos eficientes de gerenciamento de resíduos", afirma o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Saburo Takahashi.

O MMA elaborou um manual de orientação para a elaboração dos planos, que está disponível no site do ministério. Além disso, tem oferecido cursos de ensino a distância para orientar gestores e consultores. O treinamento tem duração de 30 dias e oferece flexibilidade total de horário – cada participante acessa a plataforma e cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente.

Takahashi explica que as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais, podem, em conjunto, elaborar um plano intermunicipal de gestão de resíduos sólidos, que valerá para as cidades que compõem o consórcio. "Isso reduz custo e aperfeiçoa a elaboração do plano", disse. Pela lei, até 2014, todos os lixões estarão desativados e os rejeitos de todo o país devem ser encaminhados para aterros sanitários.

DÚVIDAS COMUNS

Com a aproximação da data-limite, a equipe técnica da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano tem sido procurada em busca de esclarecimentos sobre a elaboração dos planos. As dívidas mais frequentes são as seguintes:

Existe uma sequência obrigatória na criação dos planos (primeiro o estadual, depois o inter-regional e depois o municipal)?

Não existe uma sequência obrigatória para a elaboração dos planos, sejam eles estaduais, intermunicipais ou municipais. Porém, o ideal é que tenha esta sequência, pois os planos estaduais deverão conter os estudos de regionalização para a implantação de consórcios públicos entre municípios com fins de ganho de escala e ganho de escopo. Cada plano, seja ele estadual, intermunicipal ou municipal deve conter o mínimo necessário previsto na Lei 12.305 de 22 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.

O que acontece com os Municípios que não criarem seus relativos planos?

A elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos é condição para os estados e municípios terem acesso aos recursos da União, a partir de 2 de agosto, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

O grupo de municípios que tiver um plano inter–regional, não precisa criar seus respectivos planos municipais?

O município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do caput do artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Qual órgão pode tirar dúvidas sobre o conteúdo que cada um desses planos necessita ter?

Os artigos 17 e 19 da Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 define o conteúdo mínimo dos Planos de Resíduos Sólidos seja estadual, intermunicipal ou municipal. Maiores informações poderão ser encontradas na página do MMA:
http://www.mma.gov.br/estruturas/srhu_urbano/_arquivos/guia_elaborao_plano_de_gesto_de_resduos_rev_29nov11_125.pdf.

Qual o instrumento para o plano ?

Deverá ser um ato normativo que sirva de diretriz para a gestão de todos os resíduos sólidos. Não apenas resíduos sólidos urbanos, mas também de resíduos procedentes de serviços de saúde, industriais, agrossilvopastoris, de portos, aeroportos, postos de fronteira, construção civil e mineração.

Deverá haver audiências publicas?

Os planos deverão ter participação social, conforme o parágrafo único do artigo 14° da lei 12.305/2010, cujo texto é: "É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na lei 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da lei 11.445, de 2007."

O plano deverá ser entregue ao Ministério do Meio Ambiente após a sua conclusão?

A Lei 12.305/2010 trouxe em seus artigos 16 e 18, como condição para que estados e municípios tenham acesso a recursos da União, a partir de 2 de agosto de 2012, a elaboração dos respectivos planos de resíduos sólidos. Porém, não menciona a necessidade de entrega destes planos a algum órgão específico. Portanto, quando o município ou estado for pleitear recursos da União destinados à gestão de resíduos sólidos a algum órgão do governo federal (ex: Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades, Funasa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES) será necessário, neste momento, apresentar o seu plano para ter acesso aos recursos.

Os municípios deverão elaborar dois planos de resíduos sólidos, sendo um para atender à lei de resíduos e outro para atender À lei de saneamento?

Não o plano de resíduos sólidos elaborado com o conteúdo mínimo proposto pelas duas leis atenderá às duas legislações.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

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