A Lei nº 12.305/10, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém
instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no
enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos
decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração
de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e
um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da
reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser
reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos
(aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade
compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores,
distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos
resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens
pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão
contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento
nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e
municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de
igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e
inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e
reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Além disso, os instrumentos da
PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança
do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.
Ministério do Meio Ambiente

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